Na última semana, o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Lei Geral das Universidades (LGU) determinou que as sete universidades estaduais do Paraná, por meio de suas reitorias, prestem informações que entenderem pertinentes acerca da controvérsia expressa na Adin, que busca derrubar a LGU, quanto à inconstitucionalidade desta lei, no prazo de 15 dias úteis.

A ação foi impetrada por parlamentares da oposição e, no início de 2023, o ANDES-SN solicitou sua incorporação como parte interessada, apresentando um conjunto de elementos que comprovam a inconstitucionalidade da LGU, flagrantemente explicitada em normativas voltadas ao controle das universidades, à limitação da dedicação exclusiva, à naturalização dos contratos temporários, à determinação de cargas horárias didáticas excessivas e à consequente intensificação da precarização do trabalho, à possibilidade de fechamento de cursos, à diminuição do número de docentes, à imposição de critérios padronizados e que desconsideram a especificidade das universidades, ao estímulo à terceirização, entre outros aspectos. O governo do estado, por meio da Seti, apresentou suas alegações, em manifestação que reforça a perspectiva de controle sobre as universidades. Finalmente, em outubro, o ANDES-SN protocolou nova manifestação reafirmando o entendimento da inconstitucionalidade.

Frente a esta situação, é esperado que, neste contexto, todas as reitorias cumpram sua obrigação de defesa da Autonomia Universitária, reafirmando a inconstitucionalidade dos ataques mencionados. No caso de UEL, UEM, UNIOESTE, UEPG e UNESPAR, além de inerente responsabilidade de defesa da Autonomia Universitária, espera-se que os reitores se manifestem de forma coerente com as deliberações dos respectivos Conselhos Universitários, frontalmente contrárias à LGU como um todo. Nesse sentido, a única manifestação aceitável é o rechaço à LGU, em consonância com a posição da totalidade dos movimentos sindicais e estudantis, assim como dos conselhos superiores de cinco das sete universidades estaduais paranaenses.

Neste contexto, torna-se fundamental ampliarmos a luta contra a LGU, na medida em que sua inconstitucionalidade salta aos olhos, diante do flagrante ataque à autonomia universitária que essa lei representa. Isso impõe aos conselhos superiores das universidades, ao movimento sindical, ao movimento estudantil e a todas as comunidades universitárias, a necessidade de reação contundente à implementação de atos que venham adequar o funcionamento das universidades estaduais do Paraná à LGU.

Por sua vez, o Comando Sindical Docente (CSD) reafirma a denúncia quanto à implementação de uma lei, flagrantemente, inconstitucional. O desprezo ao artigo 207 da Constituição Federal de 1988, praticado por aqueles que defendem abertamente a LGU, explicita a fragilidade dessa famigerada lei, assim como a necessidade de sua imediata revogação.

EM DEFESA DAS UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO PARANÁ!

EM DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA!

NÃO À LGU!