Os meios de comunicação estão divulgando a existência de uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) determinando o retorno ao trabalho na UEPG. Sobre essa liminar é importante mencionar que: a) a liminar não julgou a greve ilegal; b) por ser uma liminar, trata-se de uma decisão provisória. Assim, cabe recurso dessa decisão, o que significa que ela pode ser modificada a qualquer momento; c) a liminar ainda não foi publicada, nem os sindicatos notificados. Portanto, ainda não tem efeito válido; d) ela foi concedida contra o SINTEEMAR (Maringá) e outros, sem identificar, porém quais são os outros sindicatos envolvidos e que são réus na ação. Assim, a greve continua até que, judicialmente se defina pela legalidade do movimento e as partes envolvidas nesse processo.