Em nota publicada nesta sexta-feira, 24 de abril, na página oficial da universidade, a Secretaria de Ciência e Tecnologia defende o posicionamento do governo contra os servidores do Paraná no que diz respeito ao PL 252/2015 que trata da revisão do ParanaPrevidência. O comando de greve docente da Universidade Estadual de Ponta Grossa vem a público esclarecer os pontos ignorados pela nota oficial da Seti.
1 – O projeto de lei cuida tão-somente de uma revisão do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, pela falta de responsabilidade de vários governos no repasse da cota-parte patronal.
2 – Essa proposta assegura o equilíbrio financeiro e atuarial, bem como, a manutenção do Fundo de Previdência na forma prevista pelo art. 40 da Constituição Federal. O equilíbrio financeiro e atuarial será apenas temporário, pois diminui de 57 para 29 anos o período de solvência do Fundo, isso se os governos futuros cumprirem com tudo o que está previsto em lei, o que não está posto no PL.
3 – Não há qualquer mudança nos planos de benefícios dos servidores civis e militares aposentados e pensionistas que continuarão recebendo os proventos da mesma forma como é feito hoje, uma vez que os aposentados e pensionistas continuarão sua contribuição mensal de 11%, além da contribuição que realizaram durante todo o tempo em que se dedicaram ao serviço publico.
4 – Pela proposta, o Fundo de Previdência assumirá os benefícios de aposentados e pensionistas com 73 anos ou mais, mas na prática nada mudará no seu dia a dia, porém essa segregação de massa impactará nos cofres desse Fundo, diminuindo o tempo de solvência, comprometendo a aposentadoria atual e futura.
5 – O Estado do Paraná fará um aporte, para capitalização do Fundo de Previdência, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) proveniente dos royalties de Itaipu a partir de 2021. Esse valor é inexpressivo, pois o governo, com a segregação de massa do Fundo Financeiro para o Fundo de Previdência, gerará uma economia mensal de 142,5 milhões, totalizando 1 bilhão em apenas oito meses.
6 – Atendendo reivindicações dos servidores representados pelo FES, os Conselhos de Administração e Fiscal, que integram a Paranaprevidência, tem garantida a participação paritária. A gestão paritária não é suficiente para resolver os problemas da ParanaPrevidência, pois, antes, é necessária uma ampla discussão, com base em dados auditados, sobre a mudança que garantirá maior segurança futura aos servidores públicos.
7 – Será criado um grupo de trabalho, igualmente com participação paritária, para discutir matérias pertinentes ao plano de custeio e do plano de benefícios do regime de previdência estadual (Leis nº 17.435/12 e 12.398/98). Nenhuma mudança adequada para o médio e o longo prazo é possível sem uma auditoria na ParanaPrevidência.
8 – Esse projeto de lei não dispõe sobre previdência complementar. No entanto, prevê, em seu Artigo 4º, a criação de um grupo de trabalho para discutir o Regime de Previdência Complementar, sinalizando que a intenção do governo é de implantá-lo para os servidores públicos do estado.