Edital nº. 02/2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO PARA A DIRETORIA

Pelo presente edital, ficam os associados da Seção Sindical da Universidade Estadual de Ponta Grossa do Sindicato Nacional do Docentes das Instituições de Ensino Superior (Sinduepg/Andes-SN) convocados para a eleição da nova Diretoria (biênio 2016-2018).

Art. 1º- A eleição será realizada no dia 14 (quatorze) de junho de 2016, na Central de Salas (entrada principal) do Campus Uvaranas, das 09h00 às 11h00 e das 14h00 às 16h00, e no Bloco B (hall) do Campus Central, das 17h00 às 21h00.

Art. 2º Pode candidatar-se a cargo na Diretoria qualquer sindicalizado há, no mínimo, 90 (noventa) dias da data da eleição, e que esteja em pleno gozo dos seus direitos. § 1º- Não pode candidatar-se a cargo na Diretoria o sindicalizado que: I – exerça cargo de provimento em comissão na UEPG; II – esteja em disponibilidade para outra instituição. § 2º- O candidato a cargo na Diretoria que assumir qualquer das situações referidas nos incisos I e II terá sua candidatura automaticamente cancelada.

Art. 3º- As inscrições de candidatos a cargos na Diretoria devem ser feitas do dia 6 (seis) de junho a 13 (três) junho 2016, na sede do Sinduepg (Alameda Nabuco de Araújo, 500), de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. § 1º- As inscrições devem ser feitas na forma de chapas, mediante requerimento do candidato ao cargo de presidente dirigido à Presidente do Sinduepg, no qual constem os nomes dos candidatos. § 2º- A chapa é um conjunto de candidatos aos cargos da Diretoria, constituída de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, primeiro-tesoureiro e segundo-tesoureiro, sendo um candidato a cada cargo.

Art. 4º- A Comissão Eleitoral divulgará suas decisões relativas à aceitação ou não das candidaturas até, no máximo, 4 (quatro) dias úteis após o término do prazo para a inscrição das chapas, devendo, no caso de recusa de candidaturas, apresentar os motivos para tal. Parágrafo único – A chapa que tiver recusada a inscrição de algum ou alguns dos seus candidatos, mas não de todos, terá um prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação da recusa pela Comissão Eleitoral para substituir os candidatos cuja inscrição tiver sido recusada, mediante requerimento de algum dos membros da chapa cuja inscrição foi aceita, dirigido à Comissão Eleitoral.

Art. 5º- Poderá votar o sindicalizado há, no mínimo, 90 (noventa) dias da data da eleição. Parágrafo único – Para votar, o eleitor deverá dirigir-se ao local de votação, assinar a lista de presença, receber a cédula oficial da votação devidamente rubricada, registrar seu voto na cédula e depositá-la na urna.

Art. 6º- A apuração dos votos deverá ser realizada pala Comissão Eleitoral, imediatamente após o encerramento da votação.

Art. 7º- Será considerada eleita para a Diretoria do Sinduepg/Andes-SN a chapa que obtiver maior número de votos válidos. § 1º- Serão considerados válidos somente os votos que contiverem a intenção clara da preferência do eleitor por uma única chapa. § 2º- Em caso de empate entre duas ou mais chapas, deverá ser convocada nova eleição, da qual participarão apenas as chapas empatadas, num prazo de 30 (trinta dias) a partir da divulgação dos resultados da apuração.

Art. 8º- Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Eleitoral.

Ponta Grossa, 06 de junho de 2016.

Marcelo Engel Bronosky

Presidente