O Sinduepg alerta a categoria docente sobre o encerramento de contratos temporários neste final de ano letivo. O fim do período contratado e a não convocação imediata de novos professores acarreta a sobrecarga de trabalho para os docentes. Existem testes seletivos de caráter temporário já aprovados, com docentes aptos para assumir as funções, mas que ainda não foram convocados e possivelmente o sejam após o início do ano letivo de 2025.

Frise-se aos professores que, independente do encerramento do contrato dos docentes temporários, a política docente permanece como balizadora da distribuição de carga horária aos docentes. Ou seja, o limite da carga horária de trabalho individual previsto na política precisa ser cumprido e respeitado pela gestão da universidade até o limite do regime de trabalho (20 ou 40 horas). Ninguém está obrigado a assumir mais carga horária pela falta de contratação de docentes temporários. É de responsabilidade da administração da universidade a garantia de carga horária para cada departamento de acordo com a política docente e com o regime de trabalho.

O Sinduepg preza pela qualidade das condições de trabalho docente, conforme prevê a política docente e fica à disposição para auxiliar os trabalhadores no esclarecimento de eventuais dúvidas. 

É imperativo a realização de concurso público docente com a garantia da recomposição do quadro extremamente defasado há anos. Sem essa recomposição, sob pena da intensificação da superexploração do trabalho docente. A UEPG não cabe na LGU! Não à LGU!