Decisão Judicial sobre a Greve
Em cumprimento da liminar proferida na ação n. Ação Civil Originária n. 1349670-7, em que é parte o Sinduepg, vimos comunicá-los do conteúdo da decisão que determinou o retorno imediato das atividades docentes, a proibição da vedação de acesso à UEPG, o uso de força policial, se necessário e, por fim, a imposição de multa diária ao Sindicato, em caso de descumprimento da medida.
Segue na íntegra a decisão.
Ponta Grossa, 16 de março de 2015.
Liminar-acao-1349670-7.pdf
Direção do SINDUEPG