Decisão Judicial sobre a Greve

Em cumprimento da liminar proferida na ação n. Ação Civil Originária n. 1349670-7, em que é parte o Sinduepg, vimos comunicá-los do conteúdo da decisão que determinou o retorno imediato das atividades docentes, a proibição da vedação de acesso à UEPG, o uso de força policial, se necessário e, por fim, a imposição de multa diária ao Sindicato, em caso de descumprimento da medida.

Segue na íntegra a decisão.

Ponta Grossa, 16 de março de 2015.

Liminar-acao-1349670-7.pdf
Direção do SINDUEPG