Na tarde desta terça-feira (14), durante a sessão do plenário os deputados derrubaram o veto parcial nº 20/2018, do Poder Executivo, ao Projeto de Lei nº 362/2018, conhecida como “Lei do TIDE” (PL 362/2018). Com 33 votos contrários, nenhum favorável e uma abstenção foram derrubados todos os vetos da governadora Aparecida Borghetti (PP). Dessa forma, o texto do substitutivo do Deputado Romaneli, será incorporado à redação da lei que orienta a carreira docente (11.713/97). A redação tenta deixar mais claro que o Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE) é Regime de Trabalho conforme entendimento histórico e defesa da comunidade universitária e dos sindicatos dos docentes das IEES/PR. Esse impasse foi criado desde a publicação do Acórdão 2.847/2016 do Tribunal de Contas do Estado – TCE que considerou o TIDE como gratificação, contrariando a Lei 11.713/1997 e 14.825/2005.
Audiência Pública
Pela manhã foi realizada Audiência Pública para discutir detalhes do PL 362/2018, como por exemplo, o pedágio de 15 anos para que o TIDE seja incorporado à aposentadoria docente. Cintia Xavier, presidenta da Comissão Provisória do SINDUEPG, reafirmou a decisão expressa em assembleia docente no dia 02 de agosto, que deliberou pela ‘manutenção total dos vetos’.
No entendimento dos docentes da UEPG a manutenção dos vetos possibilitaria resolver distorções relativas ao exercício permanente de outras atividades remuneradas por docentes e, ainda, manter a possibilidade de exercício de atividades remuneradas em caráter esporádico, uma vez que a lei como estava, após os vetos, não as impedia. Outro destaque diz respeito à inconstitucionalidade do artigo 5º, apontada no parecer da assessoria jurídica, e a decorrente necessidade de nova disputa jurídica no caso de derrubada dos vetos. Quanto ao pedágio de 15 anos, a lei não estipula a possibilidade de transição para docentes que não tenham esse tempo completo de contribuição no regime TIDE.
Promulgação da Lei
Após essa votação da ALEP pela derrubada dos vetos, a proposta deve retornar ao Executivo que terá o prazo de 48 horas para promulgar a lei. Caso isso não aconteça, ficará a cargo do chefe do Poder Legislativo promulgar o texto.
Cintia Xavier avalia que a derrubada dos vetos é duplamente prejudicial na compreensão do Tide como regime de trabalho. Primeiro porque reforça os argumentos do Tribunal de Contas no acórdão que Tide é gratificação. Ao inserir na lei todas as horas e eventualidades que podem ser realizadas em concomitância ao regime de Tide deixa mais clara a interpretação da natureza transitória do Tide. Além disso, a inconstitucionalidade do artigo 5º pode deixar morosos os processos de aposentadoria, por novas judicializações. Todos os professores prejudicados pela redação da lei podem entrar na justiça para garantir que o Tide seja incorporado aos seus proventos de aposentadoria, informa.