O SINDUEPG recebeu vários questionamentos de professores sobre a obrigatoriedade de assinatura de termo de autorização de uso de imagem, voz e conteúdo das aulas remotas gravadas durante o período excepcional de pandemia na UEPG. Além disso, denunciaram que aqueles (as) docentes que se recusarem, por questões didático-pedagógicas, deverão apresentar justificativa junto aos respectivos Colegiados de Curso, tendo ainda o dever de indicar alternativas de disponibilização de conteúdos e haverá cientificação da Prograd. Caso a recusa docente ocorra por outros motivos, deverão os docentes apresentar justificativa junto à ProRH.
Causa estranheza à Direção do Sindicato a exigência da Administração da UEPG, porque o SINDUEPG entende que o uso futuro de uma aula gravada enseja direitos autorais, da mesma forma que um artigo científico, capítulo ou livro publicado pelos professores. Essa prática – gravação de aulas com autorização docente, com consequente geração de materiais que permanecerão no repositório da Universidade – pode implicar, como sabemos da experiência das Instituições de Ensino Superior Privadas no Brasil e em outros países, dois efeitos igualmente nefastos: 1) a exigência do exercício, além da aula ministrada, de tutoria para os estudantes que vierem a acessar este conteúdo no futuro e 2) a redução da força de trabalho docente dentro da própria Universidade, visto que este material disponibilizado poderá levar ao desligamento (demissão) do servidor no futuro também, através da não contratação de professores temporários e até do famigerado Programa de Desligamento Voluntário.
Da mesma forma, mostra desarrazoado o exíguo prazo para colher as assinaturas dos professores neste termo, sem avaliação das consequências nas condições de trabalho.
Outra questão igualmente importante e que não podemos esquecer é a liberdade de cátedra dos professores. O SINDUEPG num primeiro momento entende que esse procedimento adotado pela Administração da Universidade lesa esta prerrogativa constitucional da categoria docente. Os professores universitários, os cientistas e os pesquisadores têm que ter liberdade para poder desenvolver seu trabalho com autonomia acadêmica e a Ordem de Serviço n.º 2020.0260432 da PROGRAD cerceia essa liberdade porque, ao ter a sua aula gravada, o levará ao escrutínio, também, por pessoas alheias à Universidade. Nós vivemos em tempos sombrios no Brasil, em que a liberdade de cátedra vem sendo cerceada por governos da extrema direita. Um dos exemplos mais marcantes é o caso do Colégio Militar de Brasília, onde houve o afastamento de um professor que criticou a violência policial em protestos e falou em “fascismo” e “retrocesso” em sala de aula. De pouco adianta processos administrativos ou judiciais após a concretização do dano moral ou psicológico ao professor.
Operacionalizar o ensino remoto não é impor a renúncia de direitos historicamente conquistados, é preciso garantir o básico: liberdade de cátedra.
Em razão disso, o SINDUEPG pedirá esclarecimentos à Administração e solicitará a imediata revogação do prazo para a assinatura no referido termo de renúncia, bem como consultará sua assessoria jurídica para analisar as implicações da Ordem de Serviço n.º 2020.0260432 da PROGRAD e as ações legais para proteger a categoria docente.
Nós não iremos aceitar ataques às condições de trabalho docente!
Diretoria SINDUEPG – Luta Docente
Ponta Grossa 04 de agosto de 2020.