No dia 3 de setembro de 2016, o Fórum das ADs, reuniu-se na sede da Regional Sul do Andes, em Curitiba para tratar da seguinte pauta: a) Informes sobre as mobilizações promovidas pelas ADs na semana de 11 a 16 de agosto; b) Acórdão do Tribunal de Contas do Paraná que passou a orientar que o Tide deve ser incorporado nos proventos da aposentadoria proporcionalmente ao tempo em que sobre ele houve efetiva contribuição, diferentemente do que ocorria antes quando o Tide era incorporado integralmente aos proventos da aposentadoria; c) Encaminhamentos para a construção do movimento de resistência dos servidores aos ataques promovidos pelos governos federal golpista e estadual contra os direitos dos servidores e ao serviço público.
Nos informes sobre as mobilizações realizadas por todos os sindicatos docentes, vinculados ao Andes-Sindicato Nacional, no período de 11 a 16 de agosto, foram feitos os relatos das iniciativas do movimento docente em cada universidade para alertar sobre as graves consequências dos ataques do governo federal contra o serviço público (PL 257 e PEC 241, especialmente). No caso da Sesduem, por conta de que os docentes estavam em férias nesse período, as atividades de mobilização foram realizadas dias 29 e 30 de agosto. Foi destacado o esforço dos sindicatos docentes em buscarem uma aproximação com os demais sindicatos, especialmente a APP-Sindicato, com o objetivo de construir um amplo movimento unitário no estado do Paraná para enfrentar os ataques do governo federal e, especialmente, do governo estadual.
Quanto ao Acórdão do Tribunal de Contas do Paraná foi deliberado que:
1) caberá a cada seção sindical, na próxima semana, solicitar audiência com o reitor para conhecer o posicionamento de cada reitoria;
2) Solicitar reunião junto aos Conselheiros do Tribunal de Contas para apresentar o posicionamento da Assessoria Jurídica dos sindicatos docentes que entende que “a incorporação do TIDE de forma proporcional mostra-se ilegal, porque: a) é regime de trabalho e seu pagamento se constitui em verba de natureza remuneratória, conforme legislação específica que regulamenta a carreira docente; b) o vencimento básico do regime de trabalho TIDE sempre integrou a base de cálculo para a contribuição previdenciária e, portanto, em respeito ao equilíbrio atuarial, deve ser incorporada de forma integral aos proventos; c) especialmente, nos casos em que o professor cumprir os requisitos para a aposentadoria integral, a incorporação do TIDE também deve ser integral, já que os proventos devem ser calculados com base na última remuneração em atividade, em respeito à eficácia plena das normas constitucionais”.
3) A Assessoria Jurídica dos sindicatos docentes deverá buscar outras informações junto ao Tribunal de Contas e à ParanaPrevidência com vistas à defesa da incorporação integral do Tide aos proventos da aposentadoria dos docentes.
Em relação aos ataques dos governos, federal e estadual, contra os serviços públicos e os direitos dos servidores foi deliberado:
1) Os sindicatos docentes estão orientados a enviar à Brasília representantes para participar das atividades organizadas pelo Andes Sindicato Nacional e pelas Centrais Sindicais no período de 9 a 14 de setembro.
2) Diante da possibilidade do Governo Beto Richa enviar, na próxima semana, projeto de lei que restrinja o nosso direito à revisão geral anual de salários, prevista para janeiro de 2017, os sindicatos docentes irão monitorar a tramitação dos projetos de lei na Assembleia Legislativa (Alep) e, se necessário, construir caravanas à Curitiba para acompanhar a tramitação de tais projetos nas galerias da Alep;
3) Tendo em vista a necessidade da construção de uma ampla unidade para defender os serviços públicos, os sindicatos docentes deverão continuar buscando a construção de atividades conjuntas com a APP/Sindicato e demais sindicatos.
JUNTOS, SOMOS MAIS FORTES: NENHUM DIREITO A MENOS!