Nos últimos anos, servidore(a)s das Universidades Públicas paranaenses vêm sofrendo diversos ataques que resultam na retirada de direitos e precarização do trabalho.

Professore(a)s com contratos temporários estão inseridos nesse contexto de perda de direitos, o que requer nossa devida atenção e posicionamento, pois a precarização do trabalho atinge o(a)s docentes não efetivo(a)s com maior intensidade.

Nesse sentido, apresentamos a seguir alguns pontos relevantes que permeiam os contratos do(a)s professore(a)s temporário(a)s da UEPG, mas que também evidenciam o que acontece nas demais IES públicas do PR.

1 – CONTRATO DE 20H X 40H SEMANAIS:

– Atualmente, a UEPG possui 239 professore(a)s temporário(a)s. Aproximadamente 2/3 desse quadro possui contrato de 20 horas e apenas 1/3 está no regime de 40 horas. (PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, UEPG).

– No último teste seletivo, realizado pela UEPG (Edital n.º 229/2019), foram ofertadas 44 vagas para professore(a)s temporário(a)s com carga horária de 20 horas contra a oferta de apenas 23 vagas para 40 horas.

– Essa redução na oferta de vagas de 40 horas tem sido uma prática constante da administração da Universidade, o que afeta diretamente a qualidade do ensino e na sobrevivência financeira do docente. A diminuição das contratações de professore(a)s temporário(a)s em regime de 40 horas impacta diretamente na qualidade do ensino e na sobrevivência financeira do docente.

– De forma recorrente, temos situações em que um(a) mesmo(a) professor(a) temporário(a) mantém dois contratos de 20 horas na UEPG. Em algumas situações, o(a) professor(a) temporário(a) possui um contrato de 20 horas na UEPG e outro com a mesma carga horária em outra IES do Paraná.

É fundamental frisar que a não contratação por carga horária de 40 horas impossibilita a solicitação de inclusão do(a) professor(a) temporário(a) no regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (TIDE), levando à necessidade de complementação de renda, muitas vezes por meio de trabalho intermitente e/ou informal, comprometendo ainda mais a qualidade do ensino.

–  A contratação de temporário(a)s requer, em primeira instância, aprovação departamental. Nessa direção, é imprescindível que os departamentos se sensibilizem e ofertem um número maior de vagas para o regime de 40 horas, melhorando assim as condições do trabalho e remuneração do(a)s professore(a)s temporário(a)s. Por isso, questiona-se: em que medida é possível repensar a oferta de vagas departamentais e as práticas de contratação, priorizando contratos de 40 horas?

2 – REMUNERAÇÃO POR ASCENSÃO DE TITULAÇÃO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO

– O perfil do(a) professor(a) temporário(a) está relacionado, em muitos casos, ao de pós-graduando(a) que se dedica à pesquisa e/ou à extensão.

– Hoje, o salário do(a)s professore(a)s temporário(a)s na UEPG corresponde à titulação comprovada no início do contrato. Não há possibilidade de ajuste na remuneração por ascensão de titulação, caso adquiram qualificação durante a vigência do contrato.

– Essa política de contratação de temporário(a)s inviabiliza remuneração por ascensão, criando um problema de isonomia salarial.

3 – DURAÇÃO DO CONTRATO

– A Lei Complementar nº 108/2005 e o Decreto Estadual nº 4.512/2009 dispõem sobre a contratação de pessoal em regime especial CRES e estipulam o prazo de até 2 (dois) anos de duração do contrato, divididos em dois períodos máximos de até 1 (um) ano.

– Os contratos do(a)s professore(a)s temporário(a)s, nas IEES do Paraná, têm sido majoritariamente semestrais ou por menor tempo. Nessa direção, é necessário pautar quais são, de fato, as intenções de uma sistemática redução do tempo contratual, reforçando severos ataques de ordem trabalhista por parte do Governo do Estado.

– Muitos contratos temporários se referem às vagas efetivas que estão em vacância, seja por aposentadoria ou outro desligamento do(a) professor(a) efetivo(a). Destacamos que o último concurso público (Edital CCCPPD 17/2016), ainda em vigência, possui candidato(a)s aprovado(a)s, mas ainda não nomeado(a)s. Sem previsão para realização de novos concursos públicos, essas vagas têm sido precarizadas nos constantes contratos semestrais.

– Desde 2016 não foi realizado concurso público docente na UEPG. Vale ressaltar que a Lei complementar nº 108/2005 especifica que a contratação temporária, decorrente de vacância, só ocorrerá se não houver concurso público vigente (o concurso de 2016 está vigente até 14/03/2021). Destacamos, portanto, que a defesa principal é por concurso público.

4 – CONCESSÃO DE TEMPO INTEGRAL E DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (TIDE)

– A Política Docente da UEPG (Resolução Universitária nº 21, de 9 de dezembro de 2013) prevê a inclusão de professor(a) temporário(a) em período de 40 horas no regime TIDE, desde que aprovado pelo Conselho de Administração.

– A concessão de TIDE para professore(a)s temporário(a)s está condicionada à contratação mínima de 6 (seis) meses, em regime de 40 horas, além da vinculação do(a) docente em projetos de pesquisa e/ou extensão. Destaca-se que, atualmente, não há professor(a) temporário(a) na UEPG inserido no regime de TIDE, mesmo aquele(a)s que estão em regime de 40 horas.

– Os pedidos realizados à administração, ainda que cumpram todas as exigências necessárias, têm sido negados. A alegação mais frequente é a falta de “disponibilidades orçamentária e financeira”, com base no art. 13 da Resolução Universitária nº 21/2013. Assim, o TIDE tem sido mantido ao(a)s professore(a)s efetivo(a)s, com atividades no ensino, pesquisa e/ou extensão.

– Garantias de valorização profissional ao trabalho do(a)s professore(a)s temporário(a)s devem ser asseguradas, para que sejam atendidas condições dignas de trabalho.

NOSSA LUTA É POR UMA POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOCENTE

– O cenário de desmonte de direitos e ataques de toda ordem à Educação Pública e demais serviços públicos têm fragilizado cada vez mais a carreira docente nas Universidades Públicas em todo país e, não com menor intensidade, nas Estaduais do Paraná. Precisamos reagir a esses ataques. Em plena pandemia da Covid-19, a renovação dos contratos do(a)s professore(a)s temporário(a)s, em julho, só foi efetivada nas últimas horas de encerramento dos contratos, provocando um cenário de verdadeiro desalento e pânico pela possibilidade de perda do emprego em um contexto demarcado pelo crescimento exponencial da maior crise sanitária global gerada pelo novo coronavírus. Também estamos vivenciando um processo de naturalização de contratação por 20 horas, o que acirra ainda mais a precarização do trabalho do(a)s professore(a)s temporário(a)s. Essas práticas têm sido repetidas nos últimos anos. A administração da UEPG não pode novamente postergar para última hora a renovação dos contratos temporários. Nesse sentido, exigimos mais respeito e cumprimento dos direitos do(a)s docentes em regime de contrato temporário, assim como insistimos pela nomeação de professore(a)s aprovado(a)s no concurso de 2016! Não ao acirramento da política de perversidade e de precarização da carreira docente!

Unimo-nos nessa luta!

Ponta Grossa, 8 de outubro de 2020

ASSEMBLEIA GERAL ONLINE SINDUEPG