O Sinduepg/Andes-SN convocou para esta terça-feira, 09 de maio, às 16h45, no Auditório do PDE, Assembleia Geral Extraordinária para discutir a inclusão da UEPG no Sistema Meta-4 (solicitado por decreto da Casa Civil) e o TIDE como gratificação (conforme parecer do TCE). Na avaliação do Comitê em Defesa das Universidades Públicas do Paraná, trata-se da principal ameaça à existência do Sistema Público de Ensino Superior no estado.

Na manhã desta segunda-feira, a direção do sindicato e docentes do grupo de apoio se reuniram com o reitor Carlos Luciano Sant’Ana Vargas e a vice-reitora Gisele Alves de Sá Quimelli e formalizaram o convite para que estejam na assembleia a fim de esclarecer à categoria o seu posicionamento quanto aos assuntos em pauta. Nessa reunião os docentes reforçaram o pedido para que a UEPG não envie os dados solicitados, uma vez que está em jogo a autonomia universitária, garantida nos artigos 207 da Constituição Federal (1988) e 180 da Constituição Estadual (1989).

Comitê pediu aos reitores que não enviem os documentos

O movimento docente do ensino superior público paranaense está em estado de alerta desde o envio do documento da Casa Civil, no dia 28 de abril, o qual estabelece o dia 08 de maio como prazo máximo para que os reitores enviem os dados das folhas de pagamento para inclusão das Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES) no sistema Meta-4. Vale registrar que o reitor da UEPG solicitou prorrogação desse prazo para o dia 11 de maio.

Desde então, o esforço dos sindicatos e do Comitê em Defesa das  Universidades Públicas do Paraná se dá no sentido de sensibilizar os docentes e reitores para a gravidade da situação. Na reunião com a Associação Paranaense das Instituições de Ensino Superior Público (Apiesp), em Curitiba no dia 05 de maio, o comitê indicou que os reitores não enviassem os dados e judicializassem a questão, uma vez que a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira das IEES está sob risco.

Meta-4: ameaça grave à autonomia universitária

Segundo avaliação da direção do Sinduepg em conjunto com demais sindicatos das IEES do Paraná, a entrada no Meta-4 não se trata de uma minúcia administrativa. Implica em ameaça ao plano de carreira docente, na medida em que transfere para o Poder Executivo as decisões sobre progressões e promoções, licenças, liberações para Pós-Graduaçao, férias e TIDE.

No exemplo das progressões e promoções da UEPG, normalmente após 2 anos um memorial é protocolado com pedido de ascensão, dirigido à Pró-reitoria de Recursos Humanos (PRORH). Esta analisa se atendem as condições e então remete ao departamento responsável, que designa uma comissão para análise e parecer do processo. O pedido é avaliado em reunião departamental e, na sequência, o processo é remetido à PRORH, com efeitos retroativos à data do protocolo, ocorrendo então o novo enquadramento do professor (com aumento real do salário). Caso a UEPG passe a integrar o META-4 este processo não se resolverá da mesma forma. A PRORH obrigatoriamente encaminhará a solicitação para a Secretaria da Ciência, Tecnologia e e Ensino Superior (SETI), Secretaria da Fazenda (SEFA) e/ou Comissão de Política Salarial (CPS). Ou seja, a decisão de conceder ou não a ascensão será em Curitiba, através do controle direto do governo em exercício.

Esta é uma dura realidade atualmente enfrentada na UENP e na UNESPAR. Relatos dão conta de que nos últimos anos os professores destas universidades não tiveram progressões e promoções, com a promessa do governo estadual de que os avanços dos últimos dois anos serão pagos a partir de julho, parceladamente e sem efeitos retroativos.

Isso não é tudo. A mesma lógica se aplicará à concessão de licenças, sejam elas as especiais, de afastamento para capacitação (doutorado, pós-doc, sabática), participação em eventos e também insalubridade, periculosidade, funções gratificadas, férias, etc.

TIDE como gratificação e não como regime de trabalho

O “entendimento” do Tribunal de Contas, amparado em parecer da Procuradoria Geral do Estado, passou a ser de que o TIDE não deve ser considerado como regime de trabalho. Trata-se de gratificação. Tal entendimento, além de afetar a incorporação na aposentadoria, não precisará ser pago daqui para frente.

No sistema atual da UEPG, para receber o adicional de dedicação exclusiva a decisão se dá num processo interno da instituição, algo que com o Meta-4 irá mudar. Caso algum órgão de análise decida que o professor não faz jus a esse adicional isso se materializará em redução salarial, o que não ocorreria com o entendimento do TIDE como regime de trabalho.

Posicionamento da reitoria da UEPG

Ao contrário do que manifestou publicamente a reitora da UEL, Berenice Quinzani Jordão, o reitor da UEPG já declarou que repassará todos os dados necessários para que a UEPG seja integrada ao Meta-4, ainda que afirme ser contrário à inclusão nesse sistema.  

Nesse sentido é de fundamental importância a assembleia desta terça-feira, para aprofundar o debate, uma vez que o reitor já confirmou a sua presença e da vice-reitora, Gisele Alves de Sá Quimelli.

Segundo Gilson Burigo, vice-presidente do Sinduepg, o momento é decisivo para a categoria dos docentes de todo o estado do Paraná. “Nossas possibilidades de continuarmos lecionando na graduação e na pós-graduação, fazermos pesquisa e extensão, enfim de atuarmos em uma universidade que merece ser reconhecida como tal, depende de defendermos nossa autonomia”, destaca Burigo.