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Data-Base 2017 do governo Beto Richa - Desnecessidade de ação individual. Ação coletiva do SINDUEPG

11/02/2022 às 15:31

A assessoria jurídica do Sinduepg, Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa, informa que o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) julgou, de forma unânime, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) no último dia 06 de dezembro, ocasião em que fixou a seguinte Tese:

 

"Inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei Estadual nº 18.907/2016, dispositivo legal que adiou a data-base para implantação da revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos estaduais do Paraná"

 

Desta forma, o inadimplemento (descumprimento) da última etapa do acordo (data-base) firmado em 2015 pelo Governo Beto Richa deve ser implantado em folha de pagamento e pago os retroativos aos servidores paranaenses, correspondente ao percentual de 8,39%, ou seja, o Estado do Paraná foi condenado nesta reposição.

O Sinduepg ajuizou ação judicial coletiva em que todos os professores da Universidade Estadual de Ponta Grossa são contemplados com essa decisão, muito embora ainda esteja pendente a intimação e o decurso do prazo para eventual recurso pelo Estado do Paraná.

Houve vitória mas o momento ainda é para aguardar porque ainda está pendente o prazo para interposição de recurso pelo Estado do Paraná.

O ajuizamento de ações individuais em nada contribuirá para atender aos interesses dos professores envolvidos.

Desta forma, o Sinduepg orienta todos os professores, sindicalizados e não sindicalizados, a aguardarem o decurso do prazo para eventual recurso pelo Estado do Paraná e, uma vez a decisão do TJPR tornando-se definitiva, o Sinduepg divulgará novas e mais informações a todos os professores da UEPG.

Dúvidas poderão ser esclarecidas pela assessoria jurídica do Sinduepg, mediante prévio agendamento pelo telefone 42-3223-0306 ou whatsapp 42-999179725.

 

 

Paulo Eduardo Rodrigues - OAB/PR 43.909 Assessoria Jurídica do Sinduepg