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Regimento

SEÇÃO SINDICAL DOS DOCENTES DA

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE PONTA GROSSA

 

REGIMENTO [1]

Título I

Da finalidade, sede e duração

Art. 1º . A Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa, fundada em 12 de dezembro de 2002, se constitui, através de sua Assembleia Geral Permanente, aberta em 12 de dezembro de 2002 e encerrada em 12 de dezembro de 2002, como Seção Sindical do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Andes-Sindicato Nacional, nos termos dos artigos 44 a 50 do seu Estatuto [2] .

§ 1º . A sigla da Seção Sindical dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa é Sinduepg.

§ 2º . O Sinduepg, assim como o Andes-Sindicato Nacional, é pessoa jurídica de direito privado, com natureza e fins não lucrativos e duração indeterminada, sem filiação partidária, nem religiosa.

§ 3º . O Sinduepg tem autonomia política, administrativa, patrimonial e financeira, conforme estabelece o § 2º do art. 44 do Estatuto do Andes-Sindicato Nacional.

§ 4º . O Sinduepg tem sua sede e administração na cidade de Ponta Grossa, estado do Paraná e foro na cidade e comarca de Ponta Grossa, estado do Paraná.

Art. 2º . O Sinduepg tem por objetivos, além dos do Andes-Sindicato Nacional:

I – coordenar, representar e defender os interesses dos docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG);

II – promover a participação efetiva dos docentes da UEPG no enfrentamento coletivo dos problemas relativos à estruturação e ao funcionamento da Universidade;

III – incentivar e promover o intercâmbio e a colaboração cultural, científica e recreativa entre seus associados.

Título II

Dos sindicalizados

Art. 3º . Podem sindicalizar-se ao Sinduepg todos os docentes da UEPG, ativos (integrantes ou não da carreira) e inativos.

Art. 4º . São direitos dos sindicalizados:

I – votar nas eleições da Diretoria, desde que tenha no mínimo 3 (três) meses de sindicalização;

II – ser votado nas eleições da Diretoria, desde que tenha no mínimo 6 (seis) meses de sindicalização;

III – votar e ser votado na Assembleia Geral;

IV – receber as publicações oficiais do Sinduepg;

V – usufruir das vantagens propiciadas pelo Sinduepg;

VI – sugerir, propor e apresentar projetos de interesse do Sinduepg, à Diretoria e à Assembleia Geral;

VII – recorrer das decisões da Diretoria, à Assembleia Geral;

VIII – compor departamentos, comissões de trabalho e comissões de assessoria técnica de propostos pelas instâncias do Sinduepg;

IX – votar e ser votado para Delegado(a), Suplente ou Observador(a) nos eventos do Andes-Sindicato Nacional: Congressos e Conads;

X – votar e ser votado para participar de reuniões de Setor e Grupos de Trabalho do Andes-Sindicato Nacional.

Art. 5º . São deveres dos sindicalizados:

I – cumprir e fazer cumprir este Regimento;

II – exercer as funções de que forem investidos junto ao Sinduepg;

III – atender e prestigiar os atos e decisões dos órgãos diretivos do Sinduepg;

IV – manter em dia sua contribuição financeira.

§ 1º . O não cumprimento do que dispõe este artigo implicará na suspensão dos direitos do sindicalizado de que trata o artigo 4º .

§ 2º . A contribuição financeira do sindicalizado é de 1% (um por cento) do vencimento básico mensal.

Título III

Da organização e funcionamento

Art. 6º . O Sinduepg apresenta duas instâncias de deliberação:

I – a Assembleia Geral;

II – a Diretoria.

Capítulo I

Da Assembleia Geral

 

Art. 7º . A Assembleia Geral compõe-se de todos sindicalizados do Sinduepg.

§ 1º . A Assembleia Geral é convocada com um prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas.

§ 2º . A Assembleia Geral é iniciada em primeira convocação no horário estabelecido no edital com a maioria dos sindicalizados, e em segunda convocação meia hora depois, com qualquer número de sindicalizados.

§ 3º . São realizadas anualmente no mínimo 2 (duas) assembleias gerais ordinárias.

Art. 8º . Compete à Assembleia Geral:

I – deliberar sobre os casos omissos neste Regimento, determinando à Diretoria, quando necessário, medidas para sua solução;

II – deliberar sobre modificações no Regimento, propostas pela Diretoria ou por Comissão formada com esse objetivo, desde que convocada para tal;

III – criar departamentos, comissões de trabalho e comissões de assessoria técnica;

IV – avaliar e aprovar o orçamento financeiro anual da Diretoria, bem como o relatório financeiro anual e o balanço financeiro final da Diretoria;

V – receber e deliberar sobre recursos dos sindicalizados, relativos a atos da Diretoria.

VI – destituir membros ou toda a Diretoria do Sinduepg desde que convocada extraordinariamente para tratar deste assunto.

Capítulo II

Da Diretoria

Art. 9º . A Diretoria é constituída de:

I – Presidente;

II – Vice-Presidente;

III – Primeiro-Secretário;

IV – Segundo-Secretário;

V – Primeiro-Tesoureiro;

VI – Segundo-Tesoureiro.

Parágrafo único. Nenhum membro da Diretoria receberá remuneração pecuniária.

Art. 10 . Compete à Diretoria:

I – representar o Sinduepg no que se refere aos objetivos definidos no art. 2º deste Regimento;

II – organizar os serviços administrativos do Sinduepg;

III – contratar e dispensar funcionários;

IV – organizar a Assembleia Geral;

V – elaborar e apresentar para deliberação da Assembleia Geral o orçamento anual do Sinduepg;

VI – elaborar e apresentar para deliberação da Assembleia Geral o relatório financeiro anual e o balanço final da Diretoria antes da posse da Diretoria seguinte;

VII – dar posse aos membros da Diretoria seguinte até o último dia do mandato;

VIII – proceder admissão, desligamento e readmissão de sindicalizados ad referendum da Assembleia Geral, quando necessário;

IX – aplicar penalidades nos termos deste Regimento;

X – cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais normas do Sinduepg, assim como as deliberações das assembleias gerais.

Parágrafo único. A Diretoria reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 11 . Compete ao Presidente:

I – representar o Sinduepg em juízo ou fora dele, ouvida a Diretoria;

II – convocar e presidir as reuniões de Diretoria e da Assembleia Geral;

III – abrir, rubricar e encerrar os livros do Sinduepg;

IV – assinar, juntamente com o Primeiro-secretário, a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para o Sinduepg;

V – movimentar e assinar com o Primeiro-tesoureiro toda a documentação financeira do Sinduepg;

VI – convocar eleições da Diretoria;

VII – nomear ad referendum da Assembleia Geral comissões de caráter transitório e que não impliquem em despesas para assessorar a Diretoria.

Art. 12 . Compete ao Primeiro-secretário:

I – encarregar-se do expediente e da correspondência do Sinduepg;

II – manter sob sua guarda e responsabilidade o arquivo do Sinduepg;

III –fazer comunicações pela imprensa;

IV – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral;

V – assinar com o Presidente toda a correspondência que estabeleça quaisquer obrigações para o Sinduepg.

Art. 13 . Compete ao Primeiro-tesoureiro:

I – ter sob sua guarda e responsabilidade os valores do Sinduepg;

II – efetuar recebimentos e pagamentos registrando-os em livro próprio;

III – apresentar ao Presidente, balancetes trimestrais, anuais e o relatório financeiro final, este último antes da posse da Diretoria seguinte;

IV – organizar, no final da gestão, inventário patrimonial do Sinduepg e apresentá-lo ao Presidente que o submeterá à aprovação da Assembleia Geral;

V – movimentar e assinar com o Presidente toda a documentação financeira do Sinduepg.

Art. 14 . Compete ao Vice-presidente, ao Segundo-secretário e ao Segundo-tesoureiro:

I – auxiliar, respectivamente, o Presidente, o Primeiro-secretário e o Primeiro-tesoureiro em suas atribuições;

II – substituir respectivamente, o Presidente, o Primeiro-secretário e o Primeiro-tesoureiro em suas atribuições.

Art. 15 . A Diretoria será eleita por votação direta e secreta dos sindicalizados, para um mandato de 2 (dois) anos, não sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo e a recondução de qualquer membro por mais de uma gestão consecutiva.

§ 1º . Não poderão candidatar-se sindicalizados que estejam em disponibilidade a outra instituição e aqueles que detêm cargo comissionado na administração da UEPG.

§ 2º . O membro da Diretoria que assumir cargo comissionado na administração da UEPG após a eleição, deverá renunciar ao cargo.

Art. 16 . A eleição deverá ser realizada no mínimo 30 (trinta) dias antes do término do mandato, e convocada em edital com no mínimo 30 (trinta) dias antes de sua realização.

§ 1º . As chapas que irão concorrer deverão apresentar os 6 (seis) nomes que irão compor a Diretoria, com os respectivos cargos.

§ 2º . A Comissão Eleitoral será composta por 4 (quatro) professores sindicalizados indicados em Assembléia Geral, por um representante da Diretoria do Sinduepg e por um representante de cada chapa inscrita.

§ 3º . O Presidente e o Secretário da Comissão Eleitoral serão eleitos pelos próprios integrantes da mesma, não podendo a indicação para essas funções recair sobre o representante da Diretoria nem sobre os representantes de chapas.

§ 4º . A apuração será realizada imediatamente após o encerramento da votação com a presença dos fiscais das chapas.

Art. 17 . Em caso de vacância da Vice-presidência, ou da Segunda-secretaria, ou da Segunda-tesouraria, o Presidente convocará Assembleia Geral Extraordinária especificamente para preencher o cargo vago.

Parágrafo único. É determinada vacância por renúncia ou destituição aprovada em Assembleia Geral.

Art. 18 . Em caso de vacância de toda a Diretoria, a Assembléia Geral deverá nomear uma Comissão Provisória de 3 (três) docentes para assumirem o exercício da Presidência, da Primeira-secretaria e Primeira-tesouraria por até, no máximo 60 (sessenta) dias, com a principal tarefa de organizar eleições para uma nova Diretoria.

§ 1º . A Comissão Provisória só poderá extrapolar os 60 (sessenta) dias com deliberação da Assembleia Geral.

§ 2º . É determinada vacância por renúncia coletiva, por destituição geral aprovada na Assembleia Geral, ou imediatamente após o encerramento do mandato, caso não tenham sido realizadas eleições.

Art. 19 . Os membros ou a Diretoria só poderão ser destituídos em Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim, com um quórum de 50% (cinquenta por cento) dos sindicalizados e exigir-se-á o voto de 2/3 (dois terços) dos presentes, garantido o amplo processo de defesa dos destituíveis.

Título IV

Do patrimônio, das receitas e das despesas

Art. 20 . O patrimônio do Sinduepg é constituído por:

I – bens imóveis que ele venha a possuir;

II – bens móveis e utensílios em condições de uso;

III – doações recebidas com especificações para o patrimônio;

IV –patentes cedidas ao Sinduepg.

Art. 21 . A alienação, aquisição ou aceitação de doações de bens patrimoniais só poderá ser feita por decisão da Assembleia Geral.

Parágrafo único. Os bens patrimoniais do Sinduepg não respondem por execuções resultantes de multas eventualmente importas à entidade por razão de dissídio coletivo de trabalho ou qualquer outro tipo de ação judicial.

Art. 22 . Constituem receitas do Sinduepg:

I – contribuições dos sindicalizados;

II – juros provenientes de aplicação bancárias ou similares;

III – doações e subvenções;

IV – rendas eventuais;

V – percentual de ação jurídica.

Art. 23 . As contribuições ordinárias dos sindicalizados devem ser recolhidas na conta bancária do Sinduepg.

Parágrafo único. O Sinduepg repassará para o Andes-Sindicato Nacional o percentual de 0,2 % (dois décimos por cento) do vencimento básico mensal de cada docente.

Art. 24 . Os fundos do Sinduepg são movimentados pela Diretoria, cumprindo as determinações do orçamento anual, aprovado em Assembleia Geral.

Parágrafo único. As despesas não previstas no orçamento deverão ser previamente aprovadas pela Assembleia Geral.

Título V

Das disposições gerais

Art. 25 . O Sinduepg deve publicar boletins informativos.

Art. 26 . O Sinduepg poderá ser dissolvido com 2/3 (dois terços) no mínimo dos votos dos sindicalizados em Assembleia Geral, cuja pauta deve conter exclusivamente este assunto, convocada com 30 (trinta) dias de antecedência pelo menos e divulgada amplamente em jornal de circulação local.

Art. 27 . Os casos omissos neste Regimento serão discutidos e resolvidos pela Assembleia Geral.

Art. 28 . Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação.


[1] Aprovado na Assembleia Geral do Sinduepg de 29 de junho de 2010 e no 30º Congresso do Andes-SN realizado em Uberlândia, MG, de 14 a 20 de fevereiro de 2011.
[2] Estatuto do Andes-Sindicato Nacional consolidado até o 29º Congresso.