O dispositivo de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) e parcialmente vetado no último dia 12 pela governadora Aparecida Borghetti (PP) (acesse aqui), que tem sido chamado de Lei do TIDE (Tempo Integral e Dedicação Exclusiva), não resolve a compreensão da dedicação exclusiva como regime de trabalho na carreira do magistério superior do Estado do Paraná.
A proposta de lei gestada na Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (SETI) e enviada para a ALEP pelo Executivo, sofreu modificações por parte da bancada governista, não tendo sido suficientemente debatida pelo conjunto dos professores das sete Instituições Estaduais de Ensino Superior (IEES/PR). A última redação não chegou sequer a ser publicizada antes de ser apresentada para apreciação dos deputados. O desconhecimento sobre o teor da lei e a impossibilidade de se estudar seus desdobramentos jurídicos, geraram insegurança sobre os impactos que esta nova lei poderia ter na carreira docente.
Assembleia deliberou pela retirada do projeto
Em assembleia do SINDUEPG, realizada no dia 02 de julho, os professores rejeitaram por unanimidade o projeto de lei, especialmente pelo desconhecimento e impossibilidade de debater seu texto, uma vez que o projeto já estava em discussão nas comissões da ALEP. Entre as dúvidas estavam a alteração de 10 para 15 anos no tempo mínimo de contribuição, sem uma regra de transição para os professores que tivessem tempo de contribuição menor. Outra dúvida apontada era se haveria possibilidade de mudança de regime de trabalho sem a realização de concurso público.
Aparentemente há uma queda de braço entre o Executivo e o Legislativo e agora alguns sindicatos (também entre reitores que discutem o assunto) se organizam para derrubar o veto em praticamente toda a redação da lei. Para o SINDUEPG, se há necessidade da criação de uma lei para a interpretação do TIDE como regime de trabalho, ela precisa ser debatida com toda a categoria e não ser gestada em gabinetes de políticos com interesses pessoais em períodos de eleição.
TIDE é regime de trabalho
O SINDUEPG defende a compreensão histórica do TIDE como regime de trabalho, e se for necessária uma lei que regulamente a dedicação exclusiva, inclusive em seus efeitos na aposentadoria, que as regras de transição fiquem claras e o tempo mínimo seja compatível com a carreira. No caso do ensino superior federal o tempo mínimo de contribuição no TIDE para sua incorporação na aposentadoria é de cinco anos. É importante mencionar que até praticamente às vésperas do envio do projeto de lei para a ALEP o texto apresentado aos docentes indicava um período de 10 anos de contribuição mínima, sendo a ‘inovação’ para 15 anos uma das várias alterações de última hora.
O TIDE sempre foi um regime de trabalho. Qualquer alteração nos textos do arcabouço legal que trata do tema, afastando todas as dúvidas sobre isso, é bem-vinda. No entanto não se justifica qualquer tipo de atropelo que coloque em risco os direitos dos docentes ou que traga uma nova lei carregada de imprecisões ou, pior, de armadilhas e injustiças.