O Supremo Tribunal Federal publicou no último dia 1° de agosto decisão do ministro Edson Fachin que nega o recurso solicitado pelo Governo do Paraná à ação coletiva que busca a condenação do estado ao pagamento da dívida referente à data-base de 2017. A ação é de autoria das entidades sindicais dos servidores públicos do Paraná, entre elas o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN). O Estado já havia sido condenado em ação do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Apesar de a decisão ainda caber recurso por parte do governo estadual, a deliberação do ministro do STF contribui para mostrar a vitória do funcionalismo público do Paraná, que luta pela recomposição salarial frequentemente, direito assegurado na Constituição Federal.
Para o advogado do Sinduepg, Paulo Eduardo Rodrigues, a decisão do ministro foi coerente à decisão já imposta pelo TJ-PR. “Havia uma expectativa porque o estado recorreu da condenação imposta pelo Tribunal de Justiça do Paraná. O ministro Fachin, acertadamente, negou o seguimento do recurso do governo, porque a decisão do TJ-PR se alinha com a jurisprudência dominante da Suprema Corte”, avalia.
Os professores do Paraná e demais servidores públicos receberão seus créditos, decorrentes da data-base de 2017, assim que não houver mais recurso. Paulo Rodrigues lembra não ser necessária nenhuma ação individual nesse momento por parte dos trabalhadores estaduais proveniente a essa ação e que a futura execução seja feita através do jurídico do Sinduepg.