Telefone
42.99867-9943

E-mail sinduepg@sinduepg.com.br

Desconto dos dias parados: Verdades e mentiras

28/05/2015 às 08:12

A recomendação veiculada no site da UEPG não obriga os diretores e chefias departamentais a informar lista de adesão ao movimento docente, para fins de desconto em folha. Trata-se do princípio da autonomia universitária e nenhum docente ou dirigente institucional precisa se submeter a tais indicações. A não obrigatoriedade do desconto é válida, mesmo que a informação venha do governador do Estado ou tome por base um ofício do Secretário João Carlos Gomes, titular da SETI, aposentado da UEPG, hoje cargo comissionado do governo do Estado (PSDB).

O Comando da Greve Docente na UEPG ressalta que toda e qualquer ausência de professores, com ou sem justificativa legal, exige reposição de aulas, já que existe um calendário universitário a ser cumprido ao longo do ano letivo. E, portanto, qualquer desconto em folha de pagamento pode configurar prática abusiva e ilegal, pois os docentes têm o direito e a oportunidade de repor aulas não dadas.

A retomada da greve por parte dos docentes da UEPG se fundamenta na quebra do acordo por parte do governo, que força a reforma previdenciária sem garantir o debate democrático acordado anteriormente com os representantes docentes.

A decisão liminar na ação que determina a volta ao trabalho proferida em março deste ano, e reiterada agora em abril, não determina em nenhum momento o desconto de dias parados dos servidores em greve e, dessa decisão os sindicatos envolvidos interporão recurso, já que o PL 252/2015 é o fato novo desconsiderado pelo desembargador que proferiu a decisão provisória.

Comando da Greve Docente da UEPG, 28 de abril 2015.