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Estado Democrático de Direito, movimentos sociais e o direito à moradia

08/02/2022 às 08:05

Nossa Constituição Federal, prevê em seu Art. 6º, que são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados. O art. 23 estabelece que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. O texto legal prevê direitos, sujeitos e obrigações.

No dia 04/02, em Ponta Grossa, a Frente Nacional de Luta ocupou um terreno em Uvaranas, no Parque Sabiá. A reação do poder público ocorreu na madrugada do dia 05/02, quando a polícia militar realizou a desocupação do terreno.

Num Estado Democrático de Direito, a sociedade civil tem prevista sua liberdade de se organizar em movimentos para reivindicar direitos, como moradia. E a sociedade política, os entes do Estado, governado por seu representantes tem dever de assegurar direitos e respeitar o devido processo legal.

Para os movimentos sociais, ligados ao problema da falta de moradias, uma das formas de pressionar agentes do Estado a cumprirem suas obrigações é a ocupação de terras no campo e terrenos nas cidades. O termo indica um processo de tomada de posse legal de uma coisa abandonada ou ainda não apropriada. O sentido da ocupação é o de trabalho para auferir renda ou para produção de algo através da terra, ou de obter moradia. A lei ampara e prevê o domínio daquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Trata-se de não criminalizar ocupações como meras invasões. Trata-se de entender que a sociedade pode se organizar, e que movimentos sociais não são baderna, apenas porque são organizados por parcelas pobres, despossuídas e marginalizadas socialmente. Trata-se não desqualificar e estigmaizar a população pobre, seus movimentos e lideranças como se fossem destituídos de vontade política e capacidade de entendimento. Trata-se por parte do poder público do dever de apresentar suas políticas para atendimento aos direitos dos mais necessitados. enxergando os problemas e dando soluções reais. Trata-se, de como está na Constituição, de buscar “a solução pacífica das controvérsias”, e respeitar sempre o devido processo legal.

Os efeitos econômicos da pandemia não foram objeto de políticas consequentes que pudessem reduzir o desemprego, a inflação e o aumento dos aluguéis, o crescimento da fome, o crescimento da população de rua. Ao contrário, vemos uma política de “passar a boiada” e atropelar os direitos básicos do povo brasileiro. Em Ponta Grossa, segundo dados, há aproximadamente 17 mil famílias que ainda aguardam para ter acesso a uma moradia, o que coloca a cidade como o 4º município do Paraná com o maior déficit habitacional.

Simplesmente remover à força famílias de uma ocupação, não resolve o problema da carência de moradia dessas pessoas, nem indica soluções e políticas para a questão. Assim como, usar subterfúgios legais para criminalizar lideranças dos movimentos sociais, e dar aparente legalidade ao ato de desocupação, só revela desprezo pelo devido processo legal e intolerância para o diálogo.

Anuncia-se para março obras de construção de moradia para idosos no terreno ora desocupado.  Vejamos se são palavras ao vento. Ou se pressionadas pelo movimento social as autoridades colocarão mãos à obra.