NOTA DO COMANDO DE GREVE DA UEPG SOBRE AS LIMINARES
18/06/2015 às 02:12
Alunos do último ano dos cursos de medicina, direito e odontologia obtiveram liminares que consideram ilegal a decisão do Conselho Universitário da UEPG que suspendeu o calendário universitário em 19 de maio (Resolução 05/2015). Tal decisão procura restabelecer o calendário acadêmico, a fim de permitir “que sejam mantidas e computadas as atividades acadêmicas desenvolvidas pelos alunos dos últimos anos [...]”. A liminar, portanto, é direcionada à direção da universidade e não aos professores. Ordenar a abertura do calendário para o último ano dos cursos não constitui, em hipótese alguma, ordem para que cada professor, individualmente, retorne à sala de aula.
Ressaltamos que a greve é um direito constitucional do professor, apesar da liminar. Cabe à universidade oferecer as condições para cumprimento da decisão, sem infringir o legítimo exercício do direito de greve.
Sendo assim, trata-se de uma decisão pessoal do docente em entrar em sala ou não. O SINDUEPG coloca seu departamento jurídico à disposição dos docentes que desejem ter mais informações sobre essa decisão.
Cabe lembrar que essa liminar afronta a deliberação do Conselho Universitário (COU), colocando em dúvida a autonomia pedagógica e administrativa da UEPG e do próprio Conselho.
Comando de Greve Docente UEPG