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ASSEMBLEIA DO SINDUEPG APROVA MANIFESTO CONTRA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO DOCENTE TEMPORÁRIO

13/10/2020 às 07:10

 


A Assembleia Geral do SINDUEPG (Sindicato dos Docentes da Universidade Estadual de Ponta Grossa) aprovou, por unanimidade, manifesto contra a precarização do trabalho do(a)s professore(a)s em regime de contrato temporário. A assembleia foi realizada na quinta-feira (8/09) no sistema online. Como ponto de pauta, a Direção do SINDUEPG apresentou os principais problemas enfrentados pelo(a)s docentes com Contratos no Regime Especial (CRES), entre eles os determinados em 20 horas e o período, muitas vezes com duração de menos de seis meses.

A direção do Sindicato chamou atenção para a precarização do trabalho docente, em decorrência dos contratos de 20 horas prevalecentes na UEPG, ao contrário de 40 horas. O SINDUEPG alerta que a modalidade impossibilita a dedicação do(a) professor(a) ao ensino na Instituição, assim como a prática em pesquisa e/ou extensão, atividades que diferenciam a atuação do(a)s professore(a)s na universidade. Outro aspecto da precarização do trabalho tem sido a assinatura dos contratos do(a)s professore(a)s por período de menos de seis meses.

A direção ressaltou que, embora os editais para os testes seletivos para professor(a) colaborador(a) na UEPG preveem a validade dos contratos para até um ano, podendo ser prorrogados uma única vez por igual período, o que tem ocorrido na prática são as contratações até mesmo por menos de seis meses. Essas medidas também retiram dos temporários o direito ao regime de TIDE (Tempo Integral de Dedicação Exclusiva), uma prerrogativa somente para contratos com 40 horas, condicionadas ao vínculo em projetos de pesquisa e/ou extensão.

A presidenta do SINDUEPG, Maria Julieta Weber, destacou a importância do sindicato trazer a questão para o debate em assembleia: “A contratação de professore(a)s temporários, regulamentada pela lei complementar nº 108/2005, estipula prazo máximo de até 2 anos de duração contratual, dividido em 2 períodos de 1 ano. No entanto, não há regulamentação que condicione a contratação por 20h ou 40h. É necessário repensarmos práticas de contratação no âmbito da própria administração da UEPG, de forma a não precarizar ainda mais as condições de trabalho daquele(a)s que se encontram neste regime de contrato”.

O diretor do SINDUEPG, Regis Clemente Costa, salientou a situação vulnerável do(a)s docentes: “Os contratos de 20h dos temporários estão inseridos no contexto dos contínuos ataques às Universidades e aos servidores públicos, como um todo. A luta por melhores condições de trabalho dos professores temporários está diretamente ligada à luta por uma universidade pública, gratuita e de qualidade. Importante lembrar que essa luta inclui a defesa da realização de concurso público para professor efetivo, que não ocorre há alguns anos na UEPG.”.

Hebe Gonçalves, também da direção do SINDUEPG, apresentou com exclusividade um levantamento realizado a partir de 17 editais da UEPG para contratação de professore(a)s temporário(a)s no período de 2014 a 2020. Os dados do levantamento indicam que as contratações no regime de 20 horas têm se tornado uma prática comum em todos os setores do conhecimento da Universidade e pela ampla maioria dos departamentos.

A professora Thais Santos destacou a relevância do debate sobre os contratos temporários. “Quero agradecer por terem colocado a questão em pauta e terem feito este levantamento para mostrar a realidade dos professore(a)s temporário(a)s. Quando falamos em Universidade Pública e defesa dos nossos direitos, ver que eles estão sendo rechaçados é uma contradição. Somos profissionais e temos direitos como todos os outros”.

O SINDUEPG denunciou também a demora pela gestão da UEPG na renovação dos contratos, como tem ocorrido nesses últimos anos, assim como em julho passado, em plena crise sanitária da Covid-19. O professor Thiago Xavier, relatou a própria situação. Com a suspensão das aulas devido à pandemia do novo coronavírus, Xavier teve o contrato assinado somente no início de agosto: “Neste ano, minha recontratação demorou e eu fiquei desempregado. Quero destacar a necessidade de que a gente amplie essa luta, unindo os efetivos aos temporários. O que nos diferencia é apenas o momento histórico, que nos impôs uma nova forma de contratação”.

A professora Renata de Oliveira, destacou a importância do apoio dos docentes efetivos contra a precarização do trabalho dos temporários. “Precisamos que os efetivos entrem nessa luta conosco. Qualquer luta de minoria depende de uma maioria que compre essa briga”. Renata destacou ainda que a precarização do trabalho “leva a um desgaste emocional extremamente exacerbado”.

Como ponto de pauta, a Assembleia aprovou ainda, por unanimidade, a prorrogação do período da Comissão Provisória por mais 60 dias. Empossada pela Assembleia em 18 de agosto, a Comissão Provisória se manterá até 19 de dezembro deste ano. A presidenta do SINDUEPG ressaltou o papel da entidade como espaço de luta docente: “Fundamental destacar o papel social do SINDUEPG no contexto local, regional e também nacional, tendo em vista o próprio contexto de Reforma Administrativa e de desmonte dos serviços públicos no país. É necessário que pensemos na importância desse espaço de luta docente e que precisamos preservar e fortalecer”.

No início da assembleia, Maria Julieta Weber informou sobre as recentes ações do SINDUEPG, entre elas a participação no Dia Nacional de Luta Unificada contra o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020, em 30 de setembro. A chamada PEC da Reforma Administrativa enviada ao Congresso Nacional, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), é considerada o verdadeiro desmonte dos serviços públicos no País, ao contrário do que tem sido apresentado pelo Governo Federal e parlamentares defensores da medida. O Dia Nacional de Luta contra a Reforma Administrativa e defesa dos serviços públicos foi construído em diálogo com o Fórum dos Servidores Públicos Federais, Estaduais e Municipais, unificando a luta e criando ações de resistência contra a proposta de Reforma Administrativa. “A partir das ações realizadas neste dia, outras atividades já estão sendo planejadas em conjunto e em defesa do(a)s servidore(a)s público(a)s, e, por conseguinte, por condições de acesso à saúde e educação públicas, ou seja, pela dignidade da população brasileira”, disse a presidenta do SINDUEPG na Assembleia Geral. “Por conta do contexto de isolamento social, elegeu-se o formato online (redes sociais) como principal meio de divulgação de ações em defesa dos serviços públicos, utilizando arte unificada de logo e hashtags. O SINDUEPG produziu material por meio de notas e banners, divulgando em redes sociais, participando de entrevista em rádio local e de live unificada”, relatou.

A parte dos informes contou ainda com a exposição do assessor jurídico do SINDUEPG, Paulo Eduardo Rodrigues, que apresentou parecer sobre o Decreto nº 5.679, de 14 de setembro de 2020, editado pelo Governador Ratinho Junior (PSD), que dispõe sobre o regime de teletrabalho nos órgãos e entidades da administração pública do Paraná.  Rodrigues reforçou que o decreto versa sobre o teletrabalho pós-pandemia e que, mesmo assim, não condiz com a atividade docente, que se trata do ensino presencial, pesquisa e extensão. “Não se pode confundir Ead (ensino a distância) com teletrabalho”, reforçou o assessor jurídico.

Rodrigues expôs também parecer sobre a Resolução da Secretaria Estadual da Saúde (SESA), nº 1173/2020, de 28 de setembro, que dispõe sobre retorno de atividades presenciais em cursos técnicos e de graduação da área de saúde e da pós-graduação de todas as áreas do conhecimento. Segundo o assessor jurídico, a resolução não impõe o retorno das aulas presenciais, apenas autoriza, estando preservada, portanto, a escolha, conforme a autonomia da Universidade. 

“A Portaria 1173/20 autoriza o retorno facultativo dos cursos da área da saúde, mas também extrapola a competência, porque o artigo 8º do Decreto 4230/20 é claro e diz que as aulas presenciais estão suspensas. Ou seja, uma portaria não pode revogar uma previsão de um decreto estadual. Há um flagrante afronte e isso fere, inclusive, a questão da hierarquia das normas. Uma portaria não vale mais que um decreto”, detalha Rodrigues. “Essa portaria é manifestamente ilegal, porque o ensino presencial ainda está suspenso durante a pandemia. A portaria sinaliza, não impõe, mas em termos legais o que há é a suspensão das aulas presenciais”, explica o advogado do SINDUEPG.

A direção informou ainda sobre as eleições para a direção do Andes-Sindicato Nacional e da Regional Sul (Paraná e Santa Catarina), previstas para 3 a 6 de novembro, realizadas pela primeira vez no sistema telepresencial, devido a pandemia da Covid-19, conforme estabelecido pelo 9º Conselho Nacional de Associações Docentes (Conad), em 30 de outubro. Duas chapas inscritas concorrem às eleições em nível nacional e regional. A Chapa 1 representa a atual direção do Andes e a Chapa 2, a oposição. Foi informado ainda que, no dia da votação, o sindicalizado se apresentará via câmera em uma sala eleitoral virtual e receberá um link para registro do voto, com tempo limitado para votar. As salas virtuais contarão com a presença de fiscais de ambas as chapas.