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Comando Unificado defende direito de greve na UEPG

23/02/2015 às 10:12

 Comando Unificado da Greve na Universidade Estadual de Ponta Grossa esclarece que o direito de greve de todos os servidores da instituição tem base legal, conforme artigo 9º da Constituição Federal, e pela Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que assegura a todo trabalhador, independente do regime de trabalho em que se enquadra, seja de servidor efetivo estável, servidor efetivo em estágio probatório, ou ainda servidor colaborador com regime de contrato temporário (CRES), o pleno exercício ao direito à greve no momento e pelo motivo que julgar apropriado. Dessa maneira, nenhum profissional pode ser pressionado ou coagido a manter suas atividades profissionais sob qualquer tipo de ameaça ou prejuízo. O exercício à greve integra a luta dos servidores públicos estaduais contra o ataque do atual Governo do Estado aos direitos dos trabalhadores.

Comando Unificado da Greve na UEPG

Ponta Grossa, 23 de fevereiro de 2015