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INFORME: ação judicial. Adicional de insalubridade. Alteração da base de cálculo. Julgamento definitivo e cumprimento da decisão

07/02/2022 às 16:05

Conforme já noticiado, em 12/06/2017, o SINDUEPG ingressou com ação civil pública, em favor da categoria (todos os professores da UEPG), pleiteando o reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade calculado com base no vencimento básico da carreira do Magistério Superior e não sobre o vencimento básico inicial da Tabela do Quadro Geral do Estado, como vem sendo pago o referido adicional.

A sentença foi de procedência para reconhecer o direito pleiteado, bem como condenar a Universidade ao pagamento das diferenças devidas, incluindo as parcelas pretéritas (desde 12/06/2012) e futuras, devidamente corrigidas e acrescidas de juros moratórios.

Com o julgamento definitivo da ação, foi dado início ao cumprimento de sentença, com o pedido de intimação da UEPG para que comprove a implementação da nova sistemática de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade nos contracheques dos(as) professores(as), bem como forneça a relação de quem recebeu/recebe o adicional a fim de viabilizar a apuração dos cálculos devidos.

Em face deste pedido, a Universidade apresentou manifestação em 14/12/2021, informando que a alteração da base de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade foi implementada a partir de janeiro/2022. Por esse motivo, solicita-se aos(às) professores(as) que recebem o adicional de insalubridade que verifiquem seus contracheques para confirmar o cumprimento da decisão judicial e caso percebam que não ocorreu a alteração do valor, por gentileza, entrar em contato com a Assessoria Jurídica do Sinduepg, Dr. Paulo Eduardo Rodrigues - OAB/PR 43.909, pelos telefones 42-3223-0306 ou 42-99917-9725. 

Ainda, na ação judicial, foram disponibilizadas as fichas financeiras para cálculo dos valores devidos, cuja relação dos(as) docentes encontra-se com a Assessoria Jurídica do SINDUEPG, razão pela qual, solicita-se, também, que as pessoas que recebiam/recebem o adicional de insalubridade desde 12/06/2012, façam contato com a Assessoria Jurídica do Sinduepg, Dr. Paulo Eduardo Rodrigues OAB/PR 43.909, pelo telefone 42-3223-0306 ou 42-99917-9725, para confirmar se constam na referida listagem, bem como para fornecer os documentos necessários para a cobrança dos valores.

 

Assessoria Jurídica do Sinduepg.
Paulo Eduardo Rodrigues
OAB/PR 43.909

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